
Vivemos em um país onde todo dia acordamos com um novo imposto…
O problema nunca é o quanto você ganha, mas quanto o Estado exige em troca de quase nada.
A nova Medida Provisória é só mais um capítulo desse roteiro conhecido: aumentar arrecadação sem cortar gastos.

Desta vez, o alvo são os investidores. E, claro, quem investe em cripto também entrou no pacote.
A MP estabelece uma alíquota fixa de 17,5% sobre lucros com ativos digitais, inclusive os mantidos em carteiras próprias (autocustódia) e em corretoras estrangeiras.
Mas nem tudo está perdido.
Neste conteúdo, vamos explicar o que está mudando de verdade, quais são os impactos para quem investe em cripto, e principalmente, quais são as alternativas legais para proteger seu capital.
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O que muda com a nova MP da tributação
A Medida Provisória nº 1.303, muda completamente o jogo para quem investe em criptoativos e aplicações financeiras.
A promessa era simplificação, mas o que veio foi um pacote de regras que aumenta a carga tributária, amplia a vigilância fiscal e nos atinge diretamente.
Aqui está o resumo das principais mudanças:
Fim da isenção de até R$ 35 mil por mês para vendas de ativos digitais no exterior (inclusive corretoras internacionais).
Tributação de 17,5% sobre o lucro líquido com ativos digitais, apurado de forma trimestral e definitiva.
A regra vale mesmo para ativos em autocustódia, ou seja, nem quem usa cold wallets escapa.
Trocas entre criptos (como BTC por ETH), mesmo sem converter em real, passam a ser consideradas eventos tributáveis.
A Receita trata tudo como “aplicação financeira”, sem distinção entre tokens, moedas, stablecoins ou protocolos.
Ou seja: para o governo, cripto é cripto, e tudo será tributado, nem stablecoin fica fora dessa.
O Estado não quer entender a tecnologia, nem estimular a inovação, só quer a sua parte do nosso lucro. E agora ele tem pressa.
Mas, apesar do tom pesado, ainda há caminhos legais para se proteger.
E é sobre isso que vamos falar a partir de agora.

Por que isso importa? E por que tanta gente está revoltada?
A nova Medida Provisória não é apenas uma atualização técnica no sistema tributário.
Ela representa uma mudança de postura. Uma demonstração clara de que o governo enxerga o ecossistema cripto apenas como mais uma fonte de arrecadação e não como uma fronteira de inovação tecnológica e liberdade financeira.
Ao equiparar qualquer criptoativo a uma aplicação financeira tradicional, o Estado ignora as especificidades de cada projeto.
Pouco importa se estamos falando de um token de governança, um NFT de um jogo, uma stablecoin, um protocolo DeFi com receita real ou um memecoin sem uso algum.
Todos passam a ser tratados da mesma forma, com a mesma alíquota, o mesmo modelo de apuração e a mesma rigidez fiscal.
Além disso, não há qualquer distinção entre usos. Se você está apenas trocando ETH por USDC dentro de uma DEX, isso pode se tornar um evento tributável.
Mesmo que o valor não tenha sido convertido para real, mesmo que a operação esteja em uma cold wallet sob autocustódia.
Em um país com histórico de desvalorização cambial, interferência estatal e burocracia punitiva, esse tipo de sinalização afasta talentos, empresas e capital.
E empurra cada vez mais brasileiros para soluções internacionais, muitas vezes, de forma irreversível.

Quais as alternativas legais para proteger seu capital?
Apesar do avanço do cerco tributário, ainda existem brechas legais que podem (e devem) ser usadas com inteligência.
1. Compensação de prejuízo
A própria MP permite que perdas com cripto sejam compensadas com lucros obtidos no mesmo trimestre ou nos cinco períodos anteriores. Na prática, isso abre uma janela para movimentações táticas:
Vendeu Solana com R$ 10 mil de lucro?
Mas teve R$ 7 mil de prejuízo com Cardano?
Você paga imposto apenas sobre os R$ 3 mil líquidos. Inclusive, é possível vender ativos com prejuízo, recomprar depois e manter o direito de compensar. Isso é 100% legal.
2. Realizar lucros no exterior 👽
Se você opera por corretoras internacionais que não informam diretamente à Receita, e não converte os lucros para real, a rastreabilidade dessas operações é muito mais difícil.
Você poderia, por exemplo, sacar para um cartão cripto internacional e usar os fundos fora do Brasil, sem precisar remeter valores para uma conta bancária brasileira.
3. Mudar de residência fiscal
Se sua renda permite, essa é a alternativa mais definitiva. Países como Portugal, Emirados Árabes, El Salvador ou Panamá oferecem isenção total ou parcial para criptoativos.
O requisito padrão é simples:
Ficar +183 dias por ano fora do Brasil
E fazer a saída formal da sua residência fiscal junto à Receita
A partir disso, os lucros com cripto deixam de ser tributados no Brasil.
4. Usar DeFi de forma estratégica
Se você deixa seus ativos em pools de liquidez, staking ou protocolos como Pendle, Ethena ou Aave, muitas vezes os ganhos são reinvestidos automaticamente, e não há conversão para real.
Pelo entendimento atual, isso não caracteriza ganho realizado. Ou seja, não há imposto. A tributação só acontece quando você saca, troca por stablecoin ou converte para moeda fiduciária.
Mais uma vez: cartões cripto ajudam a manter a exposição sem precisar realizar lucro diretamente.
5. Ficar abaixo do limite de isenção trimestral (se mantido)
O texto original da MP prevê isenção para vendas até R$ 6.000 por mês. Embora isso ainda esteja em discussão, se a regra permanecer, você pode fracionar suas vendas e operações para ficar dentro do limite.
Não é ideal para grandes volumes, mas pode ser útil para quem movimenta menos ou deseja reduzir a exposição aos olhos do fisco.

O Brasil está empurrando o investidor para fora?
A nova MP trata todos os ativos digitais da mesma forma. Na prática, isso desestimula a inovação e torna o ambiente regulatório hostil para quem investe ou empreende em cripto.
Enquanto outros países criam incentivos, o Brasil impõe obstáculos. Resultado?
Mais investidores migrando capital para fora, operando com corretoras estrangeiras, stablecoins e até mudando de residência fiscal.
Não é fuga. É defesa.
O risco Brasil não está apenas na moeda, mas sim na regra do jogo.

Se proteger é mais do que legal, é estratégico!
A nova rodada de regras fiscais para criptoativos não é apenas uma tentativa de organizar o setor é, sobretudo, uma forma de aumentar a arrecadação em cima de quem escolheu um caminho descentralizado e fora dos bancos tradicionais.
Enquanto o Estado não para de gastar, o cidadão é cada vez mais obrigado a justificar cada passo que dá com o próprio dinheiro.
Mas ainda há caminhos. E conhecê-los não é apenas uma questão de esperteza, mas de sobrevivência patrimonial.
Você pode compensar prejuízos, usar protocolos DeFi com inteligência, realizar lucros no exterior ou até reavaliar sua residência fiscal.
Tudo dentro da legalidade e fora do radar da bitributação.
Vale lembrar que, embora a Medida Provisória já tenha força de lei, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva.
Até lá, o texto pode ser alterado ou até rejeitado. Além disso, as novas regras só passam a valer de fato a partir de 1º de janeiro de 2026, o que dá tempo para se preparar, reorganizar sua carteira e adotar uma estratégia mais inteligente antes que o cerco fiscal se feche de vez.
Porque no final das contas, entender as regras do jogo é o primeiro passo para manter sua liberdade financeira.

